Vinte e dois estados brasileiros, signatários do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), têm o compromisso de gerar 600 mil novas matrículas no ensino profissional e tecnológico (EPT) de nível médio até o encerramento de 2026.
As diretrizes para o registro dessas vagas foram detalhadas em uma portaria do Ministério da Educação (MEC), divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (9).
A estipulação dessas metas de vagas gratuitas integra o programa Juros por Educação, iniciativa que compõe o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar 212/2025.
Para além de impulsionar e expandir a educação profissional e tecnológica em todo o território nacional, o projeto do MEC busca também prevenir a evasão escolar, aprimorar a infraestrutura das instituições de ensino, fomentar a capacitação contínua de educadores e estreitar os laços entre o sistema educacional e o mercado de trabalho.
Para mais informações, acompanhe as atualizações da Agência Brasil.
Renegociação da dívida
O programa Juros por Educação oferece aos estados e ao Distrito Federal a oportunidade de renegociar seus débitos com a União.
Essa iniciativa contempla reduções nas taxas de juros e o parcelamento do montante devido em até três décadas, com a flexibilidade de amortizações adicionais e a diminuição dos valores das prestações durante os primeiros cinco anos.
A diminuição das taxas de juros anuais permite que os governos estaduais gerem economia, direcionando recursos para a ampliação de vagas na educação profissional técnica de nível médio e para o aprimoramento da infraestrutura dos cursos ofertados.
Os 22 estados brasileiros que aderiram ao Propag incluem: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Objetivos do programa
As metas para a criação de novas vagas na EPT baseiam-se no número de matrículas estabelecido pelo Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036, que serve como guia para as políticas educacionais ao longo de uma década.
Adicionalmente, o cálculo leva em conta os dados populacionais divulgados pelo mais recente censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O MEC estrutura o processo em diversas fases: meta nacional de matrículas, meta estadual de matrículas, déficit estadual, volume estadual de matrículas e volume nacional de matrículas.
Os estados e o Distrito Federal terão a prerrogativa de oferecer cursos técnicos em diversas modalidades, abrangendo inclusive a educação de jovens e adultos (EJA), destinada a indivíduos que não completaram seus estudos na faixa etária convencional.
A formação profissional pode ser integrada ao ensino médio regular, de maneira concomitante, ou oferecida de forma subsequente, para aqueles que já concluíram o ensino médio e buscam exclusivamente a qualificação profissional, sempre em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica.
Monitoramento e avaliação
Apenas serão contabilizadas as matrículas oferecidas diretamente pelas redes de ensino estaduais ou através de convênios, desde que devidamente registradas em um módulo específico do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
A avaliação do programa será conduzida pelo MEC, e seu monitoramento ocorrerá por meio da divulgação regular de balanços e relatórios de desempenho.

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