A partir desta terça-feira (20), período que antecede o segundo turno das eleições 2026, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por autoridades, salvo em situações específicas de flagrante, crimes inafiançáveis ou descumprimento de salvo-conduto.
Essa diretriz está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral. O propósito principal é assegurar que detenções arbitrárias não tirem do cidadão o direito fundamental de participar do pleito democrático.
Caso ocorra alguma captura durante este intervalo, o indivíduo precisa ser conduzido de imediato à presença de um juiz. Se a ilegalidade for confirmada, a soltura deve ser decretada e o responsável responderá pelo ato.
O mesmo procedimento já havia entrado em vigor durante a primeira etapa da votação, realizada no último dia 4, garantindo a normalidade do processo em todo o país.
Proteção para candidatos e mesários
Desde o dia 10 de outubro, os postulantes aos cargos em disputa no segundo turno também contam com imunidade contra prisões, exceto em flagrante. A mesma salvaguarda protege mesários e fiscais partidários enquanto estiverem atuando em suas funções oficiais.

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