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Terça-feira, 02 de Junho 2026
Minas Gerais

DER-MG restringe tráfego de veículos pesados no feriado de Corpus Christi

Medida visa aumentar a segurança e a fluidez do trânsito nas rodovias estaduais de Minas Gerais em dias de fluxo intenso

Talia Santana
Por Talia Santana
DER-MG restringe tráfego de veículos pesados no feriado de Corpus Christi
Karoline Barreto / Imprensa MG
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O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) confirmou a manutenção da restrição de tráfego para veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante o feriado prolongado de Corpus Christi. A determinação, regulamentada pela Portaria nº 4.242/2026, busca otimizar a fluidez e mitigar o risco de acidentes nas estradas mineiras nos períodos de maior concentração de automóveis de passeio.

Regras impedem circulação de cargas superdimensionadas em pistas simples

A proibição atinge veículos e combinações de veículos de carga que ultrapassam os limites padrão estipulados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A restrição vigora mesmo para os transportadores que possuem a Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

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O bloqueio temporário é direcionado prioritariamente para os trechos de pista simples sob a jurisdição do órgão estadual e abrange rodovias de grande movimentação turística e comercial, como a MG-010, MGC-135 e MG-050. Os tipos de veículos impactados pela norma incluem:

  • Bitrens;

  • Rodotrens;

  • Cegonheiras;

  • Veículos com largura superior a 2,60 metros, altura maior que 4,40 metros, comprimento acima de 19,80 metros ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) que exceda 58,5 toneladas.

Cronograma estabelece horários específicos para o bloqueio de circulação

Os motoristas profissionais devem se atentar aos turnos e dias exatos em que a restrição será aplicada pela fiscalização ao longo do feriado:

  • Na tarde e noite de quarta-feira (03/06): das 16h às 22h;

  • Na manhã de quinta-feira (04/06): das 6h às 12h;

  • Na tarde e noite de domingo (07/06): das 16h às 22h.

Penalidades preveem retenção do veículo e multa por infração

O condutor que for flagrado descumprindo os termos da portaria estará sujeito às penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da autuação por infração de trânsito, o veículo pesado permanecerá retido no posto policial até que o horário de restrição do respectivo dia seja encerrado.

O DER-MG comunicou ainda que os serviços de escolta oficial para cargas superdimensionadas estarão suspensos durante o recesso de Corpus Christi. A medida permite que as equipes de policiamento e fiscalização concentrem esforços integralmente em ações preventivas de segurança viária. A orientação do órgão é que as transportadoras reprogramem a logística de viagens para evitar penalizações.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quais veículos estão proibidos de rodar nas rodovias de Minas Gerais no feriado?

Estão proibidos veículos de grande porte que excedam 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou com Peso Bruto Total Combinado acima de 58,5 toneladas, como bitrens e cegonheiras.

O motorista que possui Autorização Especial de Trânsito (AET) pode circular?

Não. Mesmo os transportadores que possuem a AET ou Autorização Específica (AE) devem obedecer obrigatoriamente aos horários e dias de restrição determinados pela portaria do DER-MG.

O que acontece se um veículo pesado for flagrado rodando nos horários restritos?

O proprietário receberá uma multa por infração de trânsito conforme as diretrizes do CTB e o veículo ficará retido pelos agentes de fiscalização até o término do horário de bloqueio fixado para aquele dia.

FONTE/CRÉDITOS: Governo de Minas Gerais

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Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web. Focada em repassar informações de interesse público, de modo imparcial e acessível.

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