O voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 exige que o eleitor compareça obrigatoriamente ao local para o qual solicitou a transferência temporária, ficando impossibilitado de votar na seção de origem.
Caso o cidadão não esteja presente no município escolhido para a transferência, será necessário justificar a ausência eleitoral, mesmo que ele se encontre em sua cidade de domicílio original.
A consulta do local exato de votação pode ser realizada de maneira prática por meio do portal oficial da Justiça Eleitoral ou diretamente pelo aplicativo e-Título.
- No site oficial, clique em “Onde Votar” dentro do menu “Consultas”, preencha as informações solicitadas e informe o código de autenticação.
- Pelo aplicativo móvel, realize o login utilizando a biometria cadastrada e selecione a aba específica “Onde votar”.
Vale destacar que o retorno para a seção eleitoral de origem ocorre de forma automática após o encerramento do pleito, sem burocracia adicional para o cidadão.
Quem optou por mudar para uma cidade localizada no mesmo estado poderá votar em todos os cargos em disputa, enquanto a escolha por outro estado restringe a participação apenas à escolha de presidente.

RCWTV
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