A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que visa limitar o encargo civil dos profissionais de praticagem em casos de sinistros aquaviários. A medida proposta modifica a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.
O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), referente ao Projeto de Lei 1275/21, de autoria do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), foi aprovado. A nova redação estabelece que o prático não será responsabilizado diretamente por incidentes de navegação, mas estará sujeito a uma ação de regresso em situações pontuais, como falhas ou negligências comprovadas durante o desempenho de suas funções.
Conforme destacou Tavares, que incorporou argumentos do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), seu antecessor na relatoria, "a prática comum em diversas nações é restringir a responsabilidade civil do prático a um valor máximo, alinhado à capacidade econômica da atividade e à sua aptidão de arcar com indenizações".
Segundo o que foi proposto, caso um erro exclusivo do prático seja comprovadamente a causa principal de um acidente, a parte que efetuou o pagamento da indenização (usualmente o armador ou a seguradora) terá o direito de buscar o ressarcimento junto ao profissional. Contudo, o montante a ser cobrado terá um limite estabelecido pelo Poder Executivo, acrescido do valor correspondente ao serviço de praticagem prestado no instante do ocorrido.
Adicionalmente, o texto substitutivo desonera as associações de praticagem de qualquer obrigação solidária ou subsidiária por prejuízos ocasionados por seus membros.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, é indispensável sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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