A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, vinculada à Câmara dos Deputados, deu aval a um projeto de lei que impede indivíduos que ocupam propriedades rurais de forma irregular de acessarem políticas públicas destinadas à agricultura familiar.
Dessa forma, indivíduos envolvidos em ocupações ilegais de terras, caracterizadas como esbulho possessório (apropriação indevida de um imóvel), ficarão impedidos de obter financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de serem excluídos de iniciativas governamentais como programas de aquisição de alimentos e merenda escolar.
A medida legislativa propõe modificações na Lei 11.326/06, legislação que estabelece os critérios para a classificação de agricultores e empreendedores familiares rurais.
Detalhes da proposta
O parecer aprovado corresponde à versão apresentada pelo relator, deputado José Medeiros (PL-MT), para o Projeto de Lei 4705/25, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).
Acesse o texto completo da versão aprovadaA redação inicial do projeto estabelecia que a qualificação de agricultor familiar dependeria da comprovação de propriedade ou posse legal do imóvel, além da apresentação de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O deputado Medeiros justificou a alteração na redação, explicando que o objetivo era alcançar o mesmo propósito com um número reduzido de modificações na legislação vigente.
Conforme suas declarações, a iniciativa visa beneficiar os trabalhadores rurais legítimos e barrar o acesso a verbas públicas por parte daqueles que praticam atos ilícitos.
Medeiros enfatizou: "A justiça agrária não contempla movimentos que se autodenominam sociais, mas que, na realidade, disseminam a desordem no ambiente rural."
Critérios para participação em programas
O substitutivo aprovado estabelece que, para que um agricultor familiar possa participar de programas governamentais de aquisição de alimentos, ele deverá atender a três condições essenciais:
- Comprovar a propriedade ou a posse legal da área rural;
- Possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
- Não ter sido anteriormente excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Próximos estágios da tramitação
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, é imprescindível que receba aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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