Com a derrubada do veto do Executivo ao Projeto de Lei 30/2022, por 11 votos a 4, fica proibida a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou quaisquer lugares públicos ou privados em Juiz de Fora.
A rejeição do veto será comunicada à Prefeitura nesta quarta-feira, 22 de junho. A Prefeita tem 48 horas para promulgar a lei e caso isso não aconteça, o Presidente do Legislativo terá outras 48 horas para promulgá-la.
O projeto determina proibição de exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 para a realização de qualquer tipo de atendimento em saúde ou para ingresso nas escolas públicas ou privadas, bem como para participação em atividades educacionais (inclusive, ao ensino superior e técnico-profissionalizante).
Também fica proibido exigir o comprovante de vacinação de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho.
“Atingimos altos índices de vacinação contra a Covid-19 em primeira, segunda e terceira doses, em patamares superiores ao definido pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como ideal para interromper cadeias de circulação do vírus. Mas é preciso deixa claro que a vacina não é esterilizante, ou seja, protege o indivíduo das formas graves, mas não impede a infecção ou a transmissão do vírus. Sendo assim, a obrigatoriedade de apresentação do cartão era uma medida inócua, de zelo excessivo. Os pares tiveram a mesma compreensão e agora a proposição se tornará Lei Municipal”, comemora o autor da proposição, Sargento Mello Casal (PTB). Ainda segundo o proponente, o projeto garante que a autonomia do indivíduo seja respeitada, impedindo a limitação de seus direitos constitucionais: de ir e vir e de ter acesso a serviços e políticas públicas, por exemplo.
Penalidades
Como forma de penalização aos que descumprirem a lei, foi estipulada aplicação multa administrativa no valor de R$ 1 mil, que deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde. Caso o infrator seja servidor público em cargo efetivo ou em comissão, ou funcionário terceirizado a serviço do setor público, além da multa será aplicada a sanção administrativa prevista na Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal de Juiz de Fora.
