A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3068/26, que cria a recuperação judicial simplificada para micro e pequenas empresas com débitos de até mil salários-mínimos (R$ 1,6 milhão). A proposta, voltada a empreendimentos com até 40 credores e ao menos seis meses de funcionamento, busca facilitar a reestruturação financeira de pequenos negócios no país.
Pelo texto em tramitação, um novo pedido nesse formato simplificado só poderá ser apresentado após o intervalo de dois anos a contar do encerramento do processo anterior.
O plano de reorganização poderá utilizar um modelo padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa. O documento estabelecerá condições como prazos de carência, parcelamentos e descontos sobre as dívidas.
Para aliviar o caixa inicial do devedor, a medida autoriza o pagamento das custas judiciais ao final da ação. Além disso, fixa o valor da causa em 50% do total dos débitos e prevê a concessão da Justiça gratuita, conforme a legislação.
O autor da proposta, deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), argumenta que os custos elevados e a burocracia impedem que pequenos negócios acessem o mecanismo. Segundo ele, exigências complexas afastam justamente as empresas que mais necessitam de um instrumento ágil de reestruturação.
Categorização dos credores
O projeto organiza os credores em cinco grupos para definir a forma de pagamento no plano:
- Credores trabalhistas: titulares de valores oriundos da relação de trabalho, como salários e verbas rescisórias.
- Credores com garantia real: débitos assegurados por bens, a exemplo de imóveis e equipamentos.
- Credores sem garantia real: aqueles que não possuem um bem específico atrelado à dívida.
- Credores de pequena quantia: titulares de até 20 salários mínimos (R$ 32 mil), com prazo máximo de pagamento similar aos créditos trabalhistas (até um ano).
- Credores com garantia fiduciária: aqueles com créditos garantidos por cessão ou propriedade fiduciária que optarem por aderir ao rito simplificado.
Mediação e conciliação
Havendo viabilidade econômica, o juiz promoverá uma tentativa de conciliação com duração de até 120 dias entre a empresa e os credores antes de rejeitar o plano ou decretar a falência.
Se as negociações não avançarem, serão aplicadas as regras gerais da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Próximos passos
A matéria será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado.
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