Toffoli atendeu ao pedido de suspensão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a lei estadual 6.626/2004, que deu poder para a administração da PM restringir a quantidade de mulheres que podem participar do certame.
Para o ministro, a restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer entre as 100% de vagas disponíveis.
“Garantir que as mulheres concorram por 100% das vagas de modo algum subtrai dos candidatos do sexo masculino qualquer direito, posto que todos estarão concorrendo por todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do certame fazerem a devida seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo”, afirmou o ministro.
Com a decisão do ministro, as provas, que seriam realizadas nos dias 10 e 17 de dezembro, ficam suspensas até decisão final do STF.
14 estados
No mês passado, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.
Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação é inconstitucional. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.
Em duas decisões, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitaram a participação de mulheres.