Em uma recente deliberação, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs um limite ao pagamento de benefícios adicionais a magistrados e membros do Ministério Público, mas, simultaneamente, abriu precedente para que verbas indenizatórias atinjam até 70% acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Tais "penduricalhos" referem-se a vantagens pecuniárias concedidas a servidores públicos que, quando somadas à remuneração base, ultrapassam o limite salarial estabelecido.
Embora tenha estabelecido um teto de 35% do limite remuneratório (equivalente a R$ 16,2 mil) para esses adicionais, o STF também confirmou a legalidade de outro benefício: a parcela de valorização por tempo de serviço (ATS), que recompensa a antiguidade na carreira e será igualmente restrita a 35%.
Consequentemente, juízes e membros do Ministério Público em estágios avançados de suas carreiras poderão acumular ambos os limites de pagamento — tanto dos penduricalhos quanto do ATS — somados ao salário base de R$ 46,3 mil.
Essa combinação permite que a remuneração total alcance até R$ 78,8 mil, o que representa um acréscimo de 70% sobre o teto salarial.
As novas diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte começarão a ser aplicadas a partir da folha de pagamento do mês de abril.
A despeito da permissão para os adicionais, a Corte estima que a regulamentação desses pagamentos resultará em uma economia anual de R$ 7,3 bilhões para os cofres públicos.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se