Nesta sexta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou uma vantagem inicial de três votos a zero pela invalidação da legislação de Santa Catarina que impedia a implementação de cotas raciais para o acesso de alunos a estabelecimentos de ensino financiados por recursos estaduais.
O julgamento das ações que pleiteiam o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida norma teve início no plenário virtual da Corte também nesta sexta-feira.
Além do ministro Gilmar Mendes, responsável pela relatoria do processo, os magistrados Flávio Dino e Alexandre de Moraes também se posicionaram favoravelmente à declaração de inconstitucionalidade da medida.
A sessão de julgamento virtual está programada para se estender até a próxima sexta-feira (17), com a expectativa de que os sete ministros restantes apresentem seus votos.
O plenário da Corte analisa os pedidos de inconstitucionalidade apresentados pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Lei nº 19.722, de 2026, foi promulgada após aprovação na Assembleia Legislativa e posterior sanção pelo governador Jorginho Mello (PL).
A legislação em questão prevê a reserva de vagas apenas para indivíduos com deficiência, estudantes provenientes da rede pública de ensino ou com base em critérios estritamente econômicos.

RCWTV
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