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Domingo, 03 de Novembro de 2024
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Justiça

STF marca para 5 de agosto conciliação sobre marco temporal

Reuniões devem ocorrer até 18 de dezembro. Ministro Gilmar Mendes também fixou número de representantes do Congresso, do governo e de entidades na comissão de conciliação.

GERALDO GOMES
Por GERALDO GOMES
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STF marca para 5 de agosto conciliação sobre marco temporal
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em abril, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deverá ser discutida previamente durante audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Mendes também fixou a quantidade de representantes que o Congresso e entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes.

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A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Os estados terão dois membros, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Colégio Nacional de Procuradores de Estado (Conpeg). Os municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Gilmar Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
https://rezato.com.br/
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