O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar nesta sexta-feira (13) sobre a elegibilidade de vigilantes à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão ocorrerá em julgamento virtual, com encerramento previsto para as 23h59.
A pauta do plenário virtual da Corte inclui a análise de um recurso do INSS, que busca reverter uma decisão prévia do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito ao benefício. O instituto argumenta que, embora a atividade de vigilância seja considerada perigosa, ela não envolve a exposição a agentes nocivos, justificando apenas o adicional de periculosidade, não a aposentadoria especial.
Conforme projeções da autarquia, a validação desse benefício poderia gerar um impacto financeiro de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
O cerne da discussão reside nas alterações introduzidas pela reforma da Previdência de 2019, que passou a condicionar a aposentadoria especial à efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Com a nova legislação, a mera periculosidade deixou de ser um critério para a concessão da aposentadoria especial.
Até o momento, o placar do julgamento aponta para 5 votos contrários à aposentadoria especial e 4 a favor. O voto decisivo é o do ministro Alexandre de Moraes, que sustenta que a periculosidade não é uma característica intrínseca à função de vigilante, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não deve ser estendida a esses profissionais.
"A atividade de vigilante, seja com ou sem o uso de arma de fogo, não se enquadra como especial", declarou o ministro.
O posicionamento de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Em contrapartida, o ministro Nunes Marques, relator do processo, defendeu o reconhecimento da atividade especial para os vigilantes, argumentando que a profissão acarreta riscos à integridade física da categoria.
"É viável o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, independentemente do uso de arma de fogo, considerando os impactos na saúde mental e os perigos à integridade física do trabalhador, tanto em períodos anteriores quanto posteriores à Emenda Constitucional n. 103/2019", afirmou o relator.
O voto do relator obteve o apoio dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O ministro Gilmar Mendes será o último a proferir seu voto.

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