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Sabado, 12 de Outubro de 2024
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Justiça

STF confirma exclusão de políticos do programa de repatriação de bens

Programa concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior, mas partido pediu exclusão dos agentes públicos.

Redação
Por Redação
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STF confirma exclusão de políticos do programa de repatriação de bens
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 a 5, que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior. 

A regra, que atinge também parentes em segundo grau dos políticos, era questionada no Supremo pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).

Notícias relacionadas:Supremo deve retomar julgamento sobre correção do FGTS.STJ adia julgamento que pode restabelecer condenação de Ustra.O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7). 

O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupante de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.

Prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda Administração Pública. Ela foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia. 

Divergiu o ministro Gilmar Mendes, para quem o Supremo deveria rejeitar a ação, uma vez que o regime especial de regularização de ativos no exterior já concluiu sua vigência. Dessa maneira, a ação teria perdido o objeto, uma vez que o julgado não deve produzir efeitos imediatos. Seguram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. 

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
https://rezato.com.br/
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