A sexta parcela do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, popularmente conhecido como seguro-defeso, terá seu pagamento efetuado na terça-feira (24). O benefício contemplará 110.904 profissionais da pesca que se encontram devidamente cadastrados e em conformidade com as normas do programa.
O montante total a ser distribuído a esses trabalhadores atinge R$ 179,7 milhões. Os cinco lotes anteriores já haviam beneficiado 269.372 pessoas, com repasses semanais que somaram R$ 616,3 milhões.
Cada parcela do benefício corresponde ao valor de um salário mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.621. O seguro é concedido aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é interrompida para a reprodução das espécies, e sua duração pode se estender por até cinco meses, conforme o calendário de restrição regional.
A maioria dos beneficiários teve sua rotina de trabalho afetada no intervalo compreendido entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, fez questão de sublinhar o empenho da pasta em assegurar a concessão adequada do benefício.
“O MTE tem se dedicado a assegurar o pagamento de todas as solicitações de seguro-defeso que foram submetidas a uma análise rigorosa, garantindo assim o direito daqueles que dependem genuinamente da pesca para seu sustento”, afirmou o ministro.
Reestruturação na gestão
Em novembro do ano anterior, houve uma reformulação na administração do seguro-defeso, que passou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a alçada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O propósito dessa alteração é coibir o pagamento de benefícios a quem não tem direito – como pescadores que possuem outras fontes de renda – e, consequentemente, prevenir fraudes.
A iniciativa de saneamento do programa contou com a colaboração conjunta da Controladoria Geral da União (CGU) e do MTE. Apesar de uma fração relativamente pequena dos benefícios ter sido alvo de fraudes, o impacto dessas irregularidades é significativo, visto que o programa já alcançou mais de 2 milhões de inscritos em seu período de maior abrangência.
Entre as modificações estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.323, a relação de documentos essenciais para a manutenção dos cadastros ativos foi revista. Hoje, as condições incluem a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), a posse de cadastro biométrico, a apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), a residência em um município abrangido pelo período de defeso e a participação em entrevistas conduzidas pela Fundacentro nos estados onde a piracema (época de reprodução dos peixes) já se manifesta, como Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas. Nesses estados, a Fundação contabilizou 514.127 atendimentos em 126 localidades.
No intervalo entre 1º de novembro de 2025 e 14 de março deste ano, o MTE registrou 1.198.473 requerimentos individuais para o benefício. Todas essas solicitações estão atualmente em processo de triagem. Os estados que concentram o maior volume de pedidos são Pará (351.502), Maranhão (336.803), Amazonas (106.632), Bahia (81.765) e Piauí (63.025).
Foram excluídos dos lotes os pescadores que não entregaram o Reap. Da mesma forma, foram desqualificados aqueles que mantêm vínculo empregatício, são aposentados, possuem registro de pesca cancelado, exercem atividades não contempladas pelo programa ou são beneficiários de auxílios assistenciais contínuos, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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