A partir desta quarta-feira (31/1), a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) começa a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos ex-funcionários efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007, conhecida como Lei 100, que foram demitidos após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4876.
Este pagamento decorre de um Termo de Transação Individual firmado em dezembro de 2023 entre a União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e o Estado de Minas Gerais, representado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e a Secretaria de Estado de Educação. O objetivo é resolver os débitos do FGTS atribuídos ao Estado, finalizar disputas judiciais e liquidar completamente os débitos, regularizando a situação dos ex-servidores afetados pela Lei 100/2007 e garantindo o acesso aos valores que lhes são devidos.
Os beneficiados são os ex-servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 e posteriormente exonerados, excluindo-se aqueles que obtiveram estabilidade conforme o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os aprovados em concursos públicos da Educação até 31/12/2015, e os que já receberam pagamentos diretos do Estado por meio de precatórios/RPV ou GRF, em decorrência de sentenças judiciais definitivas.
Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais a partir de janeiro de 2024, cobrindo o período de abril de 2012 a setembro de 2015, com previsão de conclusão em até 48 meses.
Para facilitar o pagamento, todas as transações serão realizadas por meio de guias de recolhimento do FGTS (GRF), emitidas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e transmitidas pelo sistema "Conectividade Social", administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Os ex-servidores podem solicitar a emissão de uma chave eletrônica para saque, enviando um e-mail para [email protected], permitindo retiradas presenciais em agências da CEF. Alternativamente, os beneficiários podem sacar os montantes mensais pelo Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, que permite operações relacionadas ao FGTS de forma totalmente digital, incluindo a solicitação de saque sem a necessidade de ir a uma agência da CEF.
Para sacar pelo aplicativo, os beneficiários devem atender a determinadas condições, como aposentadoria, três anos fora do regime do FGTS, doença grave, estágio terminal de vida, necessidade de órtese e prótese, situação de calamidade pública, afastamento por culpa recíproca ou força maior, saldo de até R$ 80, ter 70 anos ou mais ou em caso de falecimento do trabalhador.