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Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024
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Política

Saiba quem será o novo ministro da Justiça e Segurança Pública

Aposentado do STF, Lewandowski chegou à Corte por indicação de Lula. Sua atuação foi marcada pelo garantismo, corrente que dá maior peso aos direitos e garantias dos réus.

Redação
Por Redação
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Saiba quem será o novo ministro da Justiça e Segurança Pública
© Lula Marques/ Agência Brasil
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Anunciado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no lugar de Flávio Dino, que vai para o Supremo, Ricardo Lewandowski só tomará posse em fevereiro.

Desde que se aposentou compulsoriamente em abril de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski voltou a advogar e focar na carreira acadêmica. 

Ele é formado pela Universidade de São Paulo (USP), mesma instituição pela qual se tornou mestre e doutor e na qual leciona desde 1978.

Sua passagem pelo Supremo, onde chegou em 2006, por indicação do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ficou marcada pelo chamado garantismo, corrente que tende a dar maior peso aos direitos e garantias dos réus em processos.

Ele votou, por exemplo, durante o julgamento do Mensalão, do qual foi revisor, pela absolvição dos ex-ministros José Dirceu e José Genoíno, no que foi vencido. Na ocasião, chamou a denúncia contra os dois de “vagas”, pois estariam baseadas sobretudo em declarações.

O julgamento do Mensalão rendeu discussões acaloradas em plenário, com o relator da ação penal e presidente do Supremo à época, Joaquim Barbosa, chegando a acusar Lewandowski de fazer “chicana” por querer adiar uma das sessões plenárias. O ministro exigiu retratação imediata do colega, e a confusão levou à suspensão da análise do caso.

Lewandowski foi o primeiro ministro do Supremo a apontar desvios na atuação da Operação Lava Jato, e depois viria a ser relator da apelidada “Vaza Jato”, caso que revelou trocas de mensagens entre o então juiz Sergio Moro e procuradores responsáveis pela Operação Lava Jato. As conversas depois levaram à anulação da condenação de Lula no caso, como também à suspensão das ações relativas a diversos outros réus.

O ministro suspendeu, pessoalmente, diversos processos da operação, o mais recente em meados de março do ano passado, quando mandou parar uma ação baseada em informações repassadas pela Odebrecht, provas que depois foram consideradas imprestáveis pelo Supremo.

Decisões

Outras decisões do Supremo Tribunal Federal ficaram associadas ao nome de Lewandowski, por ter sido o relator dos temas na Corte. Ele foi o responsável, por exemplo, pelo habeas corpus coletivo para conceder prisão domiciliar a milhares de presas grávidas ou mães de menores de até 12 anos de idade. A decisão foi depois confirmada pela Segunda Turma do Supremo. 

Ele também foi relator da ação em que o Supremo julgou, por unanimidade, serem constitucionais as cotas para candidatos negros em universidades públicas.

Mais recentemente, durante a pandemia da covid-19, Lewandowski foi relator de uma ação no STF em que determinou ao governo acelerar e apresentar um plano de vacinação da população contra a doença, com cronogramas de aquisição e distribuição dos imunizantes. A liminar seria depois confirmada por unanimidade em plenário.

Presidências

O novo ministro da Justiça e Segurança Pública presidiu o Supremo Tribunal Federal de 2014 a 2016, ano em que presidiu também o impeachment da presidente Dilma Rousseff, de maio e agosto, no Senado, conforme previsão constitucional.

Uma de suas decisões na ocasião foi a de permitir uma votação fatiada, com os parlamentares decidindo primeiro sobre o afastamento da mandatária e somente depois as sanções que seriam impostas. Com isso, ela acabou não se tornando inelegível após deixar o cargo.

Ele foi também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2010 e 2012. No cargo, esteve à frente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010. Como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou a adoção em todo o país das audiências de custódia, em que qualquer preso deve ser apresentado à Justiça em 24 horas.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
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