A Receita Federal registrou a recepção de 450.026 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) até o meio-dia desta segunda-feira (23). O período para o envio das declarações, que teve início às 8h, se estende até as 23h59min59s do dia 29 de maio. Para este ano, o órgão fiscal projeta receber aproximadamente 44 milhões de documentos.
Entre o total de declarações já entregues, 42,7% foram elaboradas com o auxílio da opção pré-preenchida, 57,3% utilizaram o formato simplificado e 1,3% correspondem a retificações. Os dados da Receita Federal também revelam que 34,6% das declarações foram submetidas por contribuintes do sexo feminino, com uma idade média de 47 anos.
Adicionalmente, 83,9% das declarações enviadas indicam valores a serem restituídos, enquanto 7,9% resultam em imposto a pagar e 8,2% não apresentam débito nem crédito.
Como efetuar a declaração
O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde as 18h da última quinta-feira (19). A partir desta segunda-feira, os contribuintes também podem optar pelo preenchimento online diretamente no portal Meu Imposto de Renda.
Neste ciclo, o prazo de entrega foi encurtado em comparação aos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações se iniciava em 15 de março ou no primeiro dia útil subsequente. Contudo, em 2026, a Receita Federal postergou o começo em uma semana.
Cronograma de restituição
Com a redução de um lote neste ano, as restituições serão efetuadas nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento é determinada pela data de envio da declaração, sempre respeitando as prioridades estabelecidas por lei.
Critérios de prioridade
A legislação define a seguinte ordem de preferência para o recebimento da restituição:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix;
- Quem empregar apenas um desses recursos (declaração pré-preenchida ou Pix);
- Os demais contribuintes.

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