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"Propostas de Reforma Previdenciária do Ipsemg em Discussão: Entenda os Principais Pontos"

"Projeto de Lei nº2.238/2024: Mudanças na Contribuição e Benefícios para Servidores em Minas Gerais"

Jordana Alves
Por Jordana Alves
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O Projeto de Lei nº2.238/2024, apresentado pelo presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), André dos Anjos, traz diversas propostas que visam ajustar e fortalecer o sistema previdenciário. Vamos dar uma olhada nos pontos de destaque:

  1. Regras de contribuição: A alíquota de contribuição permanecerá inalterada em 3,2% sobre o valor da remuneração do titular. No entanto, a proposta visa corrigir fragilidades, como beneficiários utilizando o Ipsemg sem contribuir. Também inclui a atualização dos valores mínimos e máximos de contribuição, a definição de um rol de cobertura para procedimentos e garantia de assistência à saúde para o público idoso.

  2. Piso e teto de contribuição: Sugere-se um reajuste do piso de R$ 33,02 para R$ 60 e do teto de R$ 275,15 para R$ 500, considerando a inflação, especialmente na área assistencial, nos últimos 12 anos.

  3. Fim da isenção para dependentes e cônjuges: Propõe-se que os filhos de 0 a 20 anos e os cônjuges contribuam com o valor do piso de R$ 60, limitado ao teto familiar, afetando 19% dos titulares que atualmente não contribuem para seus dependentes. Além disso, sugere-se um teto específico para cônjuges.

  4. Ampliação da idade para dependentes: Após sugestões de sindicatos, propõe-se ampliar o limite de idade para dependentes para 38 anos, com uma contribuição fixa de R$ 90 para o público de 21 a 38 anos.

  5. Alíquota adicional para público idoso: Propõe-se uma alíquota adicional de 1,2% para titulares e cônjuges que tenham 59 anos ou mais, visando garantir um atendimento adequado para este público.

  6. Contribuição patronal: A contribuição patronal de 50% pelo Governo de Minas será preservada, com o estado ampliando sua participação no Ipsemg em cerca de R$ 174,4 milhões.

Essas medidas visam melhorar a sustentabilidade e eficiência do sistema previdenciário, garantindo assistência adequada aos beneficiários, considerando diferentes faixas etárias e necessidades específicas.

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FONTE/CRÉDITOS: Assessoria PJF
Jordana Alves

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