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Política

Proposta veda fiança para detidos a partir do terceiro inquérito ou ação penal

Medida é analisada pela Câmara dos Deputados

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Proposta veda fiança para detidos a partir do terceiro inquérito ou ação penal
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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Um novo projeto de lei, o PL 1144/25, propõe uma modificação no Código de Processo Penal (CPP) para impedir a concessão de fiança a pessoas com histórico de reincidência policial. A matéria encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), a proposição impede que a autoridade policial determine fiança caso o indivíduo detido esteja sendo autuado em seu terceiro inquérito policial ou já seja réu em sua terceira ação penal.

O parlamentar justifica a iniciativa afirmando que, "na prática, observamos que esses indivíduos são detidos, mas rapidamente liberados sob fiança, o que os permite retornar às atividades criminosas". Para o deputado, tal cenário provoca um "sentimento de impotência" entre os agentes de segurança e intensifica a percepção de impunidade na sociedade.

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Fahur enfatiza que a proposta não suprime o direito à defesa, mas estabelece um critério para a soltura. "O Estado impede que o cidadão pague fiança na delegacia, transferindo ao magistrado a decisão sobre a manutenção ou não da prisão", detalha.

Como funciona a lei atualmente

Conforme a legislação vigente, a existência de outros inquéritos policiais em curso ou de ações penais não impede, por si só, que o delegado conceda fiança na delegacia. Essa possibilidade é permitida desde que o delito cometido se enquadre nas condições gerais, como pena máxima de até quatro anos e ausência de condenação transitada em julgado.

Com a nova proposta, se o delegado constatar que o detido já possui registro de dois inquéritos ou ações penais anteriores, ele seria impedido de fixar a fiança. Nessas circunstâncias, o indivíduo permaneceria sob custódia até a realização da audiência de custódia, onde o juiz seria o responsável por deliberar sobre a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade, sem a possibilidade de pagamento na delegacia.

Tramitação da proposta

O projeto de lei seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto estará sujeito à votação e apreciação do Plenário da Câmara.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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