A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa aprimorar a legislação existente, elevando as sanções para o delito de bullying e ajustando a redação do Código Penal no que tange aos crimes de intimidação sistemática e virtual. A versão chancelada é um substitutivo apresentado pelo deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que engloba o Projeto de Lei 847/19, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e outras 32 proposições que tramitam em conjunto.
Conforme o parecer aprovado, o relator Ruy Carneiro ressaltou que "este substitutivo aperfeiçoa o quadro normativo que dispõe sobre as condutas de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying)".
Principais alterações propostas
De acordo com o texto substitutivo, o bullying será caracterizado como a ação de intimidar sistematicamente outra pessoa, empregando violência física ou psicológica, seja por meio de humilhação, discriminação ou através de condutas verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas ou materiais. A sanção para este delito, que atualmente se restringe a uma multa, passará a ser de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Para o cyberbullying, a proposta mantém a pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O novo dispositivo legal esclarece que a responsabilização do infrator ocorrerá "sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas".
Adicionalmente, o projeto elimina da legislação termos considerados supérfluos ou ambíguos, como as menções à prática “individualmente ou em grupo”, à possibilidade de haver “uma ou mais pessoas” como vítimas, à conduta “de modo intencional e repetitivo” e às ações executadas por meios virtuais no tipo penal principal.
Próximos estágios da tramitação
A matéria ainda passará pela análise de outras comissões, incluindo as de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será encaminhada para votação no Plenário da Câmara.
Para que o projeto se converta em lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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