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Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024
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Política

Proposta proíbe a desapropriação, em caráter permanente, de propriedades rurais invadidas ou ocupadas

Projeto está em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por Redação
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Proposta proíbe a desapropriação, em caráter permanente, de propriedades rurais invadidas ou ocupadas
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Adilson Barroso: invasão de terras não pode ser usada para incentivar reforma agrária

O Projeto de Lei 1320/24 proíbe, a qualquer tempo, a vistoria, avaliação ou desapropriação de imóvel rural de domínio publico ou particular objeto de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário (esbulho possessório).

Atualmente, conforme a Lei 8.629/93, a proibição de avaliação e desapropriação vigora nos dois anos seguintes à desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência.

Ou seja, atualmente, uma propriedade invadida ou ocupada à força só poderá ser alvo de desapropriação dois anos depois de ser desocupada. Esse período de tempo é eliminado pelo projeto – a proibição tem caráter permanente.

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No entanto, a proposta cria a possibilidade de o proprietário vender o imóvel para a administração pública, nos termos da legislação vigente.

O projeto também determina que entidades e órgãos que incitarem a invasão podem ser responsabilizados civil e administrativamente pelo ato.

Segundo o deputado Adilson Barroso (PL-SP), autor do projeto, a função social da propriedade definida pela Constituição em nada se relaciona com requisitos para forçar a desapropriação por utilidade pública para fins de reforma agrária.

“A invasão clandestina de terras e, por vezes, violenta, com notícias de crimes de furto e de dano à produção rural implantada, não é meio legal de impulsionar a reforma agrária”, afirma o parlamentar.

Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
Comentários:
https://rezato.com.br/
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