O Projeto de Lei 765/26 institui um conjunto de critérios para regulamentar as visitas de autoridades e representantes políticos a indivíduos privados de liberdade. A medida visa modificar a Lei de Execução Penal, exigindo que os pedidos sejam formais, devidamente justificados e sujeitos a uma avaliação de riscos.
Conforme a redação proposta, o acesso a presídios só será autorizado após a manifestação da administração penitenciária e a devida notificação ao Ministério Público e à defesa do detento. As autorizações concedidas terão data, horário e período de duração predefinidos. Para situações que impliquem risco à apuração criminal ou que envolvam indivíduos com foro privilegiado, uma decisão judicial explícita será indispensável.
A proposta veda de forma categórica as visitas com propósitos eleitorais, de campanha ou de autopromoção dentro das instalações prisionais. Tais visitas são caracterizadas como ações que buscam a projeção individual, a angariação de suporte político, a veiculação de propaganda eleitoral ou qualquer estratégia com o intuito de conquistar votos e influenciar o eleitorado.
Justificativa e segurança
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), idealizador da proposta, argumenta que a ausência de normas bem definidas pode fragilizar a segurança e criar a impressão de que o sistema carcerário está sendo instrumentalizado politicamente. O parlamentar ressalta que "a implementação de critérios legais objetivos oferece maior previsibilidade e clareza, coíbe condutas indevidas e assegura as garantias constitucionais e processuais".
Para assegurar a transparência do processo, todas as solicitações de visita, as permissões concedidas e os indeferimentos deverão ser documentados em um portal público dedicado, que receberá o nome de Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.
A inobservância dessas diretrizes poderá acarretar penalidades nas esferas administrativa, civil e criminal. Além disso, o projeto estabelece o delito de entrada não autorizada em unidades prisionais, com previsão de pena de reclusão de três a oito anos.
As normas propostas serão igualmente aplicáveis, com as devidas adaptações, a centros de internação para adolescentes e a quaisquer outras instalações que acolham indivíduos em condição de vulnerabilidade.
A responsabilidade pela regulamentação dos formulários padronizados e pela implementação do portal de transparência recairá sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça.
Tramitação e aprovação
O projeto passará pela avaliação das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhado para deliberação no Plenário da Casa.
Para que a proposta se converta em lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo legislativo, clique aqui.

RCWTV
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se