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O Projeto de Lei 6950/25 pretende abolir a concessão de prisão especial para indivíduos detidos sob acusação de estupro. A iniciativa se aplica a todas as formas de detenção – seja em flagrante, temporária, preventiva ou após condenação definitiva – e alcança todos os envolvidos, sem distinção de formação acadêmica, posição em cargo público ou exercício de mandato eletivo. A matéria encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto proposto, nenhuma autoridade terá permissão para oferecer tratamento diferenciado, acomodação especial ou cela individualizada a esses detentos. A única ressalva contemplada refere-se a situações de risco palpável e comprovado à segurança física do preso, condicionada à decisão judicial.
Fim dos privilégios
Hoje, o Código de Processo Penal estabelece a prisão especial para certas autoridades e servidores públicos antes de uma sentença condenatória transitada em julgado. O deputado Duda Ramos (MDB-RR), proponente da medida, defende que a prática do estupro, dada sua inerente brutalidade, deve eliminar de forma automática qualquer prerrogativa de tratamento diferenciado.
“Nenhum título acadêmico, diploma ou posição funcional pode servir de salvaguarda para quem perpetra um ato de tamanha selvageria”, declara Duda Ramos na fundamentação de sua proposição.
Para o parlamentar, a concessão de tratamento especial em tais circunstâncias constitui uma violação ao princípio da isonomia e pode ser interpretada pela coletividade como um indício de impunidade.
Próximos passos da tramitação
A proposta passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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