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Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024
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Juiz de Fora

Projeto de lei propõe novas regras para minutos não utilizados na Área Azul de Juiz de Fora

O objetivo central da proposta é autorizar o uso do saldo residual dos valores pagos no sistema de estacionamento rotativo de Juiz de Fora pelos usuários

GERALDO GOMES
Por GERALDO GOMES
Projeto de lei propõe novas regras para minutos não utilizados na Área Azul de Juiz de Fora
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora está analisando um projeto de lei que busca estabelecer novas regras para o pagamento dos créditos utilizados na Área Azul, o sistema de estacionamento rotativo da cidade. Atualmente, os motoristas devem adquirir um crédito de R$ 2,70, o qual lhes concede o direito de permanecer de 90 a 180 minutos, dependendo da localização da vaga. No entanto, o vereador Julinho Rossignoli (PP) questiona esse sistema fixo de cobrança e propõe um modelo que permita aos usuários utilizar os minutos não utilizados em sua totalidade.

De acordo com o vereador, ao efetuar o pagamento da tarifa de utilização, muitas vezes o usuário acaba não utilizando todo o tempo contratado. Por exemplo, ele paga pela utilização de 1 hora e 30 minutos, mas utiliza apenas 30 minutos. Nesse caso, o valor excedente não seria do usuário? Essa é a pergunta levantada por Rossignoli, autor do projeto de lei em questão, que iniciou sua tramitação na Câmara Municipal no dia 27 de junho.

O objetivo central da proposta é autorizar o uso do saldo residual dos valores pagos no sistema de estacionamento rotativo de Juiz de Fora pelos usuários. O projeto de lei define regras específicas, estabelecendo que o saldo residual somente poderá ser utilizado nos parquímetros da Área Azul ou para o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização da Área Azul. Além disso, também será permitido utilizar os créditos remanescentes no mesmo dia em uma área diferente daquela onde foram adquiridos. Vale ressaltar que o saldo residual será atribuído ao usuário e não ao veículo, conforme previsto no dispositivo.

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A proposta também sugere que, nos casos em que o usuário realizar o pagamento do serviço através do parquímetro, o saldo residual só será considerado mediante a apresentação do comprovante de pagamento da tarifa. Se a utilização do sistema de estacionamento rotativo for feita de forma eletrônica, a empresa deverá disponibilizar uma opção para o usuário utilizar os créditos remanescentes.

Em resumo, o projeto de lei estabelece diretrizes gerais para a implementação do modelo de saldo residual, deixando para a Prefeitura de Juiz de Fora a tarefa de regulamentar o texto para colocar a proposta em prática. Neste momento, o projeto está em análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Redação
GERALDO GOMES

Publicado por:

GERALDO GOMES

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV,...

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