A Câmara dos Deputados examina o Projeto de Lei 6756/25, que visa tornar compulsória a implementação de QR Codes em vias e espaços públicos. O objetivo é simplificar o acesso dos cidadãos a informações e serviços digitais oferecidos pela administração. Um QR Code, para quem não conhece, é um tipo de código de barras bidimensional capaz de armazenar dados como links ou textos, facilmente escaneável pela câmera de um smartphone.
Conforme o texto, a iniciativa permitirá o acesso a uma vasta gama de conteúdos digitais, incluindo informações gerais, orientações específicas, formulários diversos, protocolos de atendimento, serviços de consulta e outras funcionalidades disponibilizadas eletronicamente pelo setor público.
A proposição detalha que esses códigos deverão ser afixados em pontos de grande fluxo de pessoas, garantindo visibilidade e acessibilidade. Eles deverão, obrigatoriamente, fornecer o endereço eletrônico oficial da plataforma nacional de serviços públicos digitais, o Gov.br, além de oferecer acesso simplificado a serviços de alta demanda específicos para o local (como transporte, saúde, educação, segurança e tributos). É fundamental que as informações sejam apresentadas em linguagem clara e acessível, incluindo formatos adaptados para pessoas com deficiência.
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, argumenta que, embora o Brasil já conte com avanços significativos na digitalização, como a plataforma Gov.br, a ausência de direcionamento físico em áreas de grande movimento restringe o acesso. Para ele, o QR Code representa uma "solução simples, de baixo custo e de alta capilaridade" para superar essa barreira.
Adicionalmente, o projeto de lei determina que os órgãos públicos terão a incumbência de manter as informações contidas nos QR Codes sob sua gestão sempre atualizadas.
Gestores que não cumprirem as disposições da futura legislação estarão sujeitos a sanções administrativas, além de responderem nas esferas civil e penal.
Caberá ao governo federal regulamentar a norma em um prazo de 180 dias após sua promulgação, estabelecendo os padrões técnicos necessários para interoperabilidade, segurança e identidade visual.
Próximas etapas
A iniciativa será submetida à análise conclusiva das comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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