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Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024
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Política

Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios

Um estudo deve embasar a análise de um plebiscito; se for rejeitada a proposta só poderá ser reanalisada após 4 anos

Redação
Por Redação
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Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Rafael Simoes: processo não pode envolver a criação de novas cidades

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24 cria um processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios, sem a criação de novas cidades. A medida é voltada, por exemplo, para casos em que um distrito quer se associar a município contíguo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece um roteiro para o processo. A primeira etapa é o estudo simplificado de viabilidade, realizado a pedido da Assembleia Legislativa. A fase final é a realização de plebiscito com as populações interessadas.

A Constituição previu a criação de uma lei complementar federal para definir a criação ou desmembramento de municípios. A lei, no entanto, nunca foi aprovada pelo Congresso Nacional por temer uma onda emancipacionista, com impacto nas contas públicas.

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Para o deputado Rafael Simoes (União-MG), autor do projeto, essa omissão legislativa gerou um “efeito paralisante” para os casos de desmembramento. O PLP 6/24 busca dar uma solução, deixando claro que o processo não pode envolver a criação de novas cidades. “Estamos seguros de que superaremos o efeito paralisante causado pela inércia legislativa”, disse Simoes.

Etapas do processo O PLP 6/24 prevê os seguintes passos para o processo simplificado de desmembramento:

elaboração de um estudo simplificado contemplando fatores como a prestação de serviços públicos na área em discussão e os novos limites; análise, pela Assembleia Legislativa, de um decreto legislativo convocando um plebiscito; se o decreto for aprovado, a Assembleia solicitará à Justiça Eleitoral medidas para realiza o plebiscito, preferencialmente durante eleições municipais ou gerais; e se o decreto for rejeitado, uma nova consulta popular só poderá ser realizada depois de quatro anos.

Próximos passos O PLP 6/24 será analisado inicialmente nas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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