O prefeito de Palma, localizado na Zona da Mata, foi condenado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por crimes de falsidade ideológica (art. 299, parágrafo único do Código Penal) e crime de responsabilidade (art. 1º, XIV do Decreto-Lei 201/67), ambos ocorridos no período anterior às eleições municipais de 2020.
A sentença determinou uma pena de um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão pelo crime de falsidade ideológica, além de três meses de detenção e o pagamento de 22 dias-multa pelo crime de responsabilidade, todos em regime aberto. Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma multa equivalente a 10 dias-multa e por uma pena restritiva de direitos, que implica no pagamento de um salário-mínimo.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou que o prefeito violou a lei eleitoral ao realizar uma contratação informal de uma pessoa para a função de gari nos quatro meses que antecederam as eleições municipais de 2020, o que é proibido pela Lei Federal 9.504/97.
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Além do prefeito, dois secretários municipais que colaboraram com a conduta indevida também foram condenados a três meses de detenção, em regime aberto, por crime de responsabilidade. A pena privativa de liberdade dos secretários foi substituída por uma pena restritiva de direitos, correspondente ao pagamento de um salário-mínimo.
Após o trânsito em julgado, o acórdão determina a perda dos cargos públicos dos três condenados, a inabilitação pelo prazo de cinco anos e a suspensão dos direitos políticos durante o período em que perdurarem os efeitos da condenação.