A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Pedra Bonita, Sebastião de Oliveira (PT), município da Zona da Mata Mineira, alega que ele praticou improbidade administrativa. O prefeito foi afastado do cargo em junho deste ano, a pedido do MPMG, e enfrenta acusações da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público por utilizar veículos oficiais do município para fins particulares, inclusive para a prática de crimes sexuais.
Segundo as investigações, o prefeito usava uma Toyota Hilux do município para atividades pessoais, que incluíam o cometimento de crimes sexuais. Um dos casos ocorreu em 7 de março de 2022, quando ele dirigiu o veículo até Matipó, também na Zona da Mata Mineira, onde uma de suas vítimas estudava. Ele teria solicitado que ela entrasse no veículo para tratar de supostos assuntos profissionais, mas acabou levando-a para um local isolado, onde a forçou a manter relações sexuais sem o consentimento da estudante, mediante o uso de força física e ameaças.
Além disso, as investigações revelaram que o prefeito coagia e pressionava servidoras públicas, além de assediá-las e importuná-las sexualmente. Uma das vítimas foi uma servidora contratada da prefeitura, que sofreu estupro, enquanto a outra vítima foi uma conselheira tutelar do município, que foi assediada e importunada sexualmente.
Segundo a ACP, o prefeito se aproveitava de sua posição para cometer os crimes, utilizando recursos e estrutura públicos, como veículos oficiais, combustível e instalações municipais.
O documento da ACP relata também que, em 12 de junho de 2023, o prefeito usou veículos do município, inclusive ambulâncias, para promover uma passeata em protesto contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o afastou do cargo. Esse uso inadequado dos veículos causou prejuízo aos cofres públicos, conforme destacou o promotor de Justiça Isaac Soares Mação.
Na ACP, o Ministério Público pede que o prefeito seja condenado por improbidade administrativa e que sejam aplicadas as seguintes penalidades: perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por um período de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
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