Empreendedores interessados em ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para formalizar sua solicitação. Esta data limite abrange tanto as empresas que buscam aderir pela primeira vez ao regime quanto aquelas que foram desligadas e desejam reingressar. O Simples Nacional, um modelo tributário simplificado, é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para que uma empresa possa optar por este regime, é indispensável possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, se aplicável, inscrição estadual. O processo de solicitação é realizado unicamente online, por meio do Portal do Simples Nacional, exigindo acesso via certificado digital ou código de acesso.
Após a submissão do pedido, o sistema executa uma análise automática de eventuais pendências junto à Receita Federal, aos governos estaduais e municipais. Na ausência de inconsistências, a adesão é automaticamente aprovada. Contudo, se forem identificados débitos ou outras irregularidades, a solicitação permanecerá "em análise" até que a situação seja regularizada. O acompanhamento do status pode ser feito diretamente no portal. A divulgação dos resultados das solicitações está programada para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já integrantes do Simples Nacional e que não foram excluídas mantêm-se automaticamente no regime, sem a necessidade de uma nova solicitação. Os principais fatores que levam à exclusão incluem dívidas tributárias, ultrapassagem do limite de faturamento, ausência de documentação necessária, parcelamentos em atraso e a prática de atividades econômicas não permitidas.
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Regularização de dívidas empresariais
Empresas que foram desligadas do Simples Nacional devido a débitos podem retornar ao regime, desde que quitem todas as pendências até 31 de janeiro e submetam uma nova solicitação. A Receita Federal oferece diversas opções para a regularização, incluindo pagamento integral, parcelamentos ou transações. Caso o pedido seja aprovado, o reingresso no regime terá validade retroativa a 1º de janeiro.
As dívidas com a Receita Federal devem ser negociadas através do Portal do Simples Nacional, enquanto os débitos inscritos na Dívida Ativa da União são tratados pelo Portal Regularize. As pendências de âmbito estadual ou municipal, por sua vez, precisam ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos locais. Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido somente poderão solicitar uma nova adesão em janeiro de 2027, e, nesse intervalo, a empresa será enquadrada em outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
A situação dos microempreendedores individuais (MEI)
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também dispõem até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o reingresso. A etapa inicial consiste em verificar a condição do CNPJ no Portal do Simples. Posteriormente, o MEI deve efetuar a quitação ou o parcelamento dos débitos pendentes no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível através do Gov.br.
Após a regularização das dívidas, o MEI precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. As solicitações são processadas em sequência, sendo que o reenquadramento como MEI está condicionado, de forma compulsória, à aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo aconselha o monitoramento constante do pedido, pois quaisquer irregularidades identificadas durante a análise devem ser sanadas dentro do período legal para assegurar o retorno ao regime simplificado ainda no ano corrente.

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