A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) deu início neste sábado, 13, às entregas do Cordão de Girassol com um "Dia D" de distribuição no Departamento de Informação Geral e Atendimento (Diga) do PAM Marechal. O instrumento visa a identificação de pessoas que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, com o objetivo de prestar atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados do município.
A prefeita Margarida Salomão esteve presente e destacou que “isso é uma coisa muito importante para a sociedade de uma forma geral. Nós estamos sempre na defesa daqueles que mais precisam. É pra isso que existe o governo. Para isso que existe Estado, para proteger a todos que necessitam da força da sociedade. Estamos fazendo isso aqui de uma forma simples, de uma forma muito singela, para respeitar o direito essencial, humano, de cada uma, de cada um de vocês. E que, daqui por diante, todos vocês possam ser melhor atendidos e mais felizes”.
Segundo o autor da lei que dispõe sobre a distribuição do cordão, o presidente da Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, Antônio Aguiar, “a gente busca fazer com que essas pessoas contempladas pela lei passem a ter um atendimento preferencial. É a lei da empatia. O nosso Cordão de Girassol tem a maior amplitude de patologias ocultas do país. Nós não temos no Brasil nenhuma lei que ofereça uma diversidade tão grande para assistência. Sem a parceria com a PJF, as dificuldades acabam ficando extremamente aumentadas e com isso você acaba não efetivando os ganhos para a sociedade. A prefeita Margarida é uma gestora pública que tem mostrado para gente o papel do Estado de servir ao cidadão, servir a população, as pessoas que mais necessitam, essas que merecem ainda um papel muito mais enérgico, muito mais atuante do estado”.
Conforme o secretário de Saúde, Ivan Chebli, “é uma iniciativa muito importante do legislativo, com o apoio decisivo da Prefeitura de Juiz de Fora. Nós temos como uma das prioridades das políticas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) a atenção aos pacientes com deficiências físicas, deficiências mentais, autismo e outras patologias. Esse evento simboliza muito isso. Os efeitos desta lei são muito importantes porque eles se estendem para além dos serviços públicos, também para a vida privada. Todos os estabelecimentos comerciais, bancos, entre outros, deverão observar a priorização conferida pela lei”.
De acordo com Cláudia Lúcia Tedesco, que é tia do Cayo Gabriel Souza Tedesco, o primeiro a receber o Cordão de Girassol, “foi muito legal. Vai ser importante na vida dele, e tudo que ele precisar, com certeza a gente vai procurar. Onde ele puder usufruir desses benefícios, vou levar”.
O cordão poderá ser solicitado em todas as unidades do Diga do município a partir da próxima segunda-feira, 15, por aqueles que possuam doença, deficiência e/ou transtorno oculto, ou por um representante legal, mediante apresentação de laudo médico que comprove a existência da doença e/ou transtorno com Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como comprovante de residência atualizado, dos últimos três meses, de Juiz de Fora, foto 3x4 recente e documento de identificação.
São consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos previstos na lei municipal:
1) Autismo;
2) Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH);
3) Síndrome de Tourette;
4) Doença de Chron;
5) Visão Monocular;
6) Visão Subnormal;
7) pacientes ostomizados;
8) transtornos psiquiátricos, tais como: Ansiedade, Síndrome do Pânico e psicoses;
9) Deficiência Intelectual;
10) Fibrose Cística;
11) Retocolite Ulcerativa;
12) Surdez;
13) Fibromialgia;
14) Neuralgia do Trigêmeo;
15) Pessoas com dispositivos elétricos no corpo, como marca-passo cardíaco, e com dispositivos eletrônicos implantados para tratamento de dor de coluna crônica.
A Secretaria de Saúde (SS) reforça que o objetivo do cordão é única e exclusivamente a identificação de pessoas que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, com a finalidade de promover atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados do município. O Cordão de Girassol não substitui qualquer documento de identificação.
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