Agentes da Polícia Federal (PF) executaram mandados de busca e apreensão no gabinete do desembargador Magid Nauef Láuar, localizado na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta sexta-feira (27).
Os policiais federais estiveram no edifício do tribunal, em Belo Horizonte, no início da tarde, acompanhados por membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que supervisionaram a coleta de objetos, equipamentos e documentos pertencentes ao magistrado.
A diligência foi chancelada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que também decretou o afastamento imediato do desembargador de suas atividades na 9ª Câmara Criminal.
Segundo informações do TJMG, durante o período de afastamento cautelar, Láuar será substituído por um magistrado de primeira instância, inclusive em futuros julgamentos. Conforme a Resolução 135/2011 do CNJ, o desembargador continuará a receber sua remuneração integral enquanto estiver afastado.
Decisão controversa
No início do mês, Láuar havia absolvido um homem de 35 anos que, em novembro de 2025, fora condenado pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. A condenação era por viver maritalmente e manter relações sexuais com uma garota de 12 anos na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Ao proferir a absolvição, Láuar argumentou que a relação entre o homem e a menina era consensual, com a permissão da mãe da garota, que também havia sido sentenciada por conivência e foi igualmente absolvida pelo desembargador.
“O relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", anotou o magistrado em sua decisão.
Contudo, a sentença do magistrado contraria o Código Penal, que classifica a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos como estupro de vulnerável. Além disso, ignora a Súmula 593, publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017, que reitera ser crime a prática de atos sexuais com menores de 14 anos, independentemente do eventual consentimento da vítima, da existência de um relacionamento amoroso ou de abusos anteriores.
A divulgação da decisão de Láuar gerou forte indignação na opinião pública, em defensores dos direitos humanos e em órgãos como o Ministério das Mulheres.
O Ministério Público (MP) interpôs recurso contra a absolvição, buscando restabelecer as condenações de primeira instância tanto para o homem acusado quanto para a mãe da menina. Simultaneamente, a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou um procedimento para requisitar informações ao TJMG e ao próprio desembargador sobre o caso.
Na quarta-feira (25), Láuar reverteu sua própria decisão, acatando o recurso do MP e mantendo a condenação do homem e da mãe da criança, determinando suas prisões – as quais foram efetuadas pela Polícia Militar de Minas Gerais no mesmo dia.
Denúncias adicionais
A repercussão do caso teve um desdobramento adicional: após anos de silêncio, indivíduos que alegam ter sido molestados sexualmente pelo desembargador decidiram denunciá-lo. A primeira a se manifestar publicamente, esta semana, foi uma advogada que preferiu não ser identificada.
Em entrevista ao jornalismo do Grupo Bandeirantes, ela relatou que, no final dos anos 1990, durante um estágio com Láuar quando ele atuava como juiz na comarca de Ouro Preto (MG), ele a assediou e a beijou à força.
Em seguida, Saulo Láuar, um parente de segundo grau do desembargador, utilizou as redes sociais para denunciar uma tentativa de violência por parte do magistrado quando ele tinha 14 anos.
Segundo o CNJ, pelo menos cinco pessoas que acusam Láuar foram ouvidas no âmbito da investigação preliminar, que agora também apura “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais”. Uma dessas pessoas, cujos nomes são mantidos em sigilo, reside no exterior.
O CNJ explicou que, embora parte dos eventos narrados já tenha sido atingida pela prescrição em âmbito criminal devido ao longo tempo decorrido, foram identificados fatos mais recentes, ainda não prescritos, que justificam o prosseguimento das apurações. A Corregedoria classificou os fatos já verificados como graves e verossímeis.
O TJMG também confirmou ter recebido representações contra o desembargador e instaurou um novo procedimento administrativo para investigar possíveis faltas funcionais. O tribunal reiterou seu compromisso com a legalidade e garantiu que colaborará plenamente com a apuração dos fatos, cumprindo todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o tribunal, o desembargador optou por não se manifestar sobre o caso.

RCWTV
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