A petroleira Petra Energia foi judicialmente obrigada a reparar danos ambientais em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais. A decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) estabelece que a concessionária mantém a responsabilidade pela área e pela recuperação das estruturas, mesmo após o encerramento de seus contratos de exploração.
Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de R$ 69 milhões em bens da empresa, garantindo fundos para a futura recuperação ambiental das regiões impactadas. O TRF 6 confirmou integralmente as determinações da primeira instância.
A corte determinou que a Petra Energia apresente um plano para a desativação segura e definitiva dos poços e estruturas associadas. Além disso, a empresa deverá realizar a recuperação ambiental das áreas afetadas e atualizar as informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação judicial.
O julgamento também validou os dados técnicos coletados pela ANP em fiscalizações realizadas entre 2017 e 2022. Essas inspeções constataram um risco ambiental atual e concreto devido à falta de manutenção das instalações.
Fundamentos da ação
Na ação civil pública, a ANP baseou sua argumentação na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor para fundamentar a responsabilização da empresa.
Entre as obrigações não cumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), essencial para o encerramento seguro das atividades e a recuperação das áreas exploradas.
O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário se submete à teoria do risco integral.
Esta tese determina que empresas com atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa. Assim, dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais não podem ser usadas para evitar o dever de reparação.
A decisão também reforçou que o término do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais da concessionária.
Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção ambiental e na segurança coletiva deve prevalecer sobre os riscos concretos de dano, estabelecendo um precedente importante para casos similares no setor de petróleo e gás.
Histórico da exploração
A Petra Energia atuou na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações. Ao longo da execução dos contratos, a empresa perfurou diversos poços exploratórios, muitos deles com ocorrência de gás natural.
A partir de 2010, a empresa começou a devolver áreas exploratórias. Entre 2011 e 2013, vários poços foram classificados como em abandono temporário.
Em 2019, a ANP constatou que a Petra Energia havia perdido os requisitos financeiros e jurídicos necessários para manter as concessões, levando à extinção dos contratos. Contudo, a agência apontou que as áreas não passaram pelos procedimentos de encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.

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