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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Juiz de Fora

Parque da Saudade perde ação judicial e deve restituir família

O contrato assinado entre as partes, em 1986, permite o uso perpétuo do jazigo

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Parque da Saudade perde ação judicial e deve restituir família
Site: Pexels
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O julgamento da ação, concluída na última quinta-feira (22/04), determinou que o cemitério do Parque da Saudade terá que restituir o autor Lúcio de Paula Batista por “direito de uso perpétuo”. O contrato de promessa de compra e venda de direito de uso perpétuo assinado em 17/12/1986 firmava o acordo de compra do jazigo, assim como sobre taxas de manutenção necessária do mesmo.

Diante do não pagamento dessas taxas, o Cemitério Parque da Saudade, notificou Lúcio Batista sobre a dívida e, em seguida, baseando-se na Lei Municipal 3566/1970 permite que os restos mortais do corpo sejam retirados e levados para o ossário.

A decisão em 2ª instância tomada pelo Tribunal de Justiça de Belo Horizonte não acompanhou a mesma conclusão da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora que levou em consideração a Lei Municipal. Dessa forma, o Tribunal definiu que o contrato é de natureza mista, ou seja, o descumprimento da manutenção do jazigo não pode acarretar na desaquisição do mesmo.

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Assim, o Cemitério Parque da Saudade terá que restituir o autor da ação com a atualização dos valores já que o contrato foi assinado há muitos anos.

Ementa:

Apelação Cível – preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitada – ação de restituição do “direito de uso perpétuo” c/c danos morais – contrato prevê concessão de direito de uso perpétuo de jazigo e pagamento de taxas de manutenção e administração do cemitério – rescisão do contrato por inadimplência das taxas de manutenção e administração – restituição do valor pago pelo direito de uso pérpetuo – necessidade

- Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando é possível verificar que a parte recorrente apresentou razões recursais manifestando o seu inconformismo com a decisão recorrida no ponto em que pretende obter a sua reforma.

- O Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que no caso de rescisão de contrato que prevê o pagamento de concessão de uso de jazigo e taxas de manutenção e administração de cemitério, a devolução do valor pago pela concessão de uso do jazigo é consequência lógica da resolução do contrato operada em razão da inadimplência das taxas de manutenção e administração de cemitério.

 

FONTE/CRÉDITOS: Advogado do caso: Fabricio de Carvalho Rocha / Redação RCWtv
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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