O julgamento da ação, concluída na última quinta-feira (22/04), determinou que o cemitério do Parque da Saudade terá que restituir o autor Lúcio de Paula Batista por “direito de uso perpétuo”. O contrato de promessa de compra e venda de direito de uso perpétuo assinado em 17/12/1986 firmava o acordo de compra do jazigo, assim como sobre taxas de manutenção necessária do mesmo.
Diante do não pagamento dessas taxas, o Cemitério Parque da Saudade, notificou Lúcio Batista sobre a dívida e, em seguida, baseando-se na Lei Municipal 3566/1970 permite que os restos mortais do corpo sejam retirados e levados para o ossário.
A decisão em 2ª instância tomada pelo Tribunal de Justiça de Belo Horizonte não acompanhou a mesma conclusão da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora que levou em consideração a Lei Municipal. Dessa forma, o Tribunal definiu que o contrato é de natureza mista, ou seja, o descumprimento da manutenção do jazigo não pode acarretar na desaquisição do mesmo.
Assim, o Cemitério Parque da Saudade terá que restituir o autor da ação com a atualização dos valores já que o contrato foi assinado há muitos anos.
Ementa:
Apelação Cível – preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitada – ação de restituição do “direito de uso perpétuo” c/c danos morais – contrato prevê concessão de direito de uso perpétuo de jazigo e pagamento de taxas de manutenção e administração do cemitério – rescisão do contrato por inadimplência das taxas de manutenção e administração – restituição do valor pago pelo direito de uso pérpetuo – necessidade
- Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando é possível verificar que a parte recorrente apresentou razões recursais manifestando o seu inconformismo com a decisão recorrida no ponto em que pretende obter a sua reforma.
- O Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que no caso de rescisão de contrato que prevê o pagamento de concessão de uso de jazigo e taxas de manutenção e administração de cemitério, a devolução do valor pago pela concessão de uso do jazigo é consequência lógica da resolução do contrato operada em razão da inadimplência das taxas de manutenção e administração de cemitério.
