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Sábado, 08 de Agosto 2026
Juiz de Fora

Obras no banheiro público do Parque Halfeld são suspensas por decisão judicial

vereador casal mello e o autor da petição inicial

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Obras no banheiro público do Parque Halfeld são suspensas por decisão judicial
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Obras no banheiro público do Parque Halfeld são suspensas por decisão
judicial
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Roberta Araújo de Carvalho Maciel,
deferiu liminar solicitada pelo vereador Sargento Mello Casal(PTB)
determinando ao Secretário de Obras do Município de Juiz de Fora e à
empresa Columbia Construções e Empreendimentos EIRELLI-EPP a
suspensão das obras de construção/reforma dos banheiros localizados no
Parque Halfeld, até que seja realizada a adequação do projeto arquitetônico ao
Decreto 4.223/89. Determina também que haja avaliação regular do Conselho
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac), para fins de
aprovação, como determina a Lei Municipal 10.777/2004, sob pena de multa
diária no importe de R$2 mil, limitada em R $ 100 mil.
O Decreto Municipal 4223/89 determina o tombamento do conjunto do Parque
Halfeld, juntamente com a Praça Dr. Hermenegildo Villaça, o Morro do Cristo e
a visibilidade do Morro do Cristo, e em seu Art. 1º estabelece que “esta relação
Parque e Morro não pode ser desassociada em termos paisagísticos, para
quem esteja localizado em qualquer ponto do Parque Halfeld”. De acordo com
o vereador Sargento Mello Casal
De acordo com o vereador Sargento Mello Casal “a construção da edificação
acima do nível do solo descumpre a legislação uma vez que vai impedir a
visualização do Morro do Cristo de alguns pontos próximos ao banheiro, pois
essa visualização é patrimônio imaterial tombado. Inclusive é por conta deste
Decreto que os banheiros existentes no parque atualmente estão localizados
abaixo do nível do solo”. Segundo ele as discussões sobre o projeto foram
registradas em atas do Comppac no ano de 2018 e não há informação sobre a
aprovação do Conselho nos referidos documentos. O vereador destaca ainda
que o assunto também será tratado pela Comissão de Urbanismo da Câmara
Municipal, da qual é integrante. “É preciso buscar uma solução que garanta
acessibilidade ao equipamento, com responsabilidade na gerência de recursos
públicos e sem desvirtuar as determinações legais que garantem proteção ao
patrimônio paisagístico do município”, argumenta.
Na decisão a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel considera que “uma vez
detectada a necessidade do restabelecimento do ordenamento legal vigente,
precisamente no que pertine o projeto elaborado dissociado, a princípio, da
legislação municipal vigente, evidencia-se a necessidade da tutela de urgência
almejada, notadamente para fins de evitar eventual futura demolição de
edificação irregularmente erguida e, via de consequência, desperdício de
dinheiro público”. O valor do contrato administrativo para reforma e construção
de um banheiro no Parque Halfeld é de R$ 282.667,98.

Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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