O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo e determinou que uma mulher transexual cumpra pena em estabelecimento prisional feminino. A decisão foi do ministro Luis Roberto Barroso.
O Pedido de transferência havia sido negado por um juiz, pelo fato de a mulher trans não ter realizado a cirurgia de redesignação sexual (mudança dos órgãos genitais).
A Defensoria de S.P. recorreu ao STF utilizando uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a pessoas auto declaradas transexuais, travestis ou intersexo escolher se querem ser levadas a unidades penitenciárias masculinas ou femininas.
Para a defensora pública Camila Galvão Tourinho, coordenadora do núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), o ¨fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização, não a desqualifica como transgênero, restando, claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela¨.
Ao analisar o caso, de acordo com informações da Defensoria Pública de São Paulo, Barroso considerou que já há decisão do STF apontando o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica de pessoas LGBTQIA+ encarceradas.