O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma Recomendação direcionada à academia End Fit, localizada no centro de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, e à Smart Fit. O objetivo é que ambas as empresas realizem a devolução, em dobro, acrescida de correção monetária e juros, de todas as multas cobradas indevidamente dos consumidores em caso de rescisão contratual após a suspensão dos serviços pela primeira fornecedora.
Irregularidades Apuradas
Conforme apuração realizada pelo MPMG, a Academia End Fit interrompeu suas atividades no município sem comunicar formalmente os consumidores. No entanto, continuou a cobrar mensalidades sob o argumento de que os usuários poderiam utilizar os serviços da Smart Fit após a reabertura da unidade. Além disso, foi exigida dos consumidores uma multa pelo cancelamento do contrato, mesmo diante da interrupção dos serviços, sem oferecer a restituição imediata do valor pago. Somente aqueles que firmassem novo contrato com a Smart Fit estariam isentos dessa taxa.
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Direitos dos Consumidores
O MPMG ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as pessoas cobradas indevidamente têm direito à restituição em dobro do valor pago a mais.
Além da devolução das multas, o MPMG orienta que os consumidores que firmaram novo contrato com a Smart Fit têm o direito de rescindi-lo sem custos, caso desejem.
Prazo para Providências
A Recomendação estabelece um prazo de 10 dias úteis para que as empresas enviem à 6ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu documentação comprovando as medidas adotadas em resposta à recomendação do Ministério Público.
Essa iniciativa visa proteger os direitos dos consumidores e garantir a correção de práticas comerciais irregulares por parte das academias End Fit e Smart Fit em Manhuaçu.
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