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O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se pela recusa dos recursos interpostos por sete indivíduos sentenciados na Ação Penal (AP) 2696, relacionados à tentativa de golpe de Estado. Moraes atua como relator do processo.
A Primeira Turma do STF está analisando os recursos em um Plenário Virtual. Os outros três ministros que compõem o colegiado – Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – dispõem de prazo até as 23h59 de 24 de fevereiro para registrar suas manifestações.
Os indivíduos que receberam condenação fazem parte do denominado Núcleo 3 da articulação golpista. Este grupo foi apontado pela Primeira Turma do STF como responsável por elaborar estratégias para concretizar o plano de golpe, além de planejar o sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre os membros deste núcleo, encontram-se militares que integravam o grupamento de forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”. Adicionalmente, o grupo foi responsável por difundir desinformação sobre o processo eleitoral e por pressionar o alto comando das Forças Armadas para que aderissem à tentativa de golpe.
Os acusados pertencentes ao Núcleo 3 incluem nove militares e um policial federal:
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
- Estevam Theophilo (general);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Matos Soares (policial federal).
Deste conjunto de acusados, somente o general Estevam Theophilo obteve a absolvição das infrações pelas quais era processado.
Acusados que confessaram
O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram sentenciados por delitos de menor gravidade, como incitação à animosidade entre as Forças Armadas e associação criminosa.
Ambos os militares admitiram a autoria dos crimes e firmaram um acordo com o Ministério Público, permitindo a substituição das sanções por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), resultando em cumprimento de pena em regime aberto.
Os demais, que atualmente protocolam recursos, terão de cumprir suas sentenças em regime fechado. Eles foram condenados por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. As penalidades impostas oscilam entre 16 e 24 anos de reclusão.

RCWTV
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