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Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024

Justiça

Moraes leva julgamento de réu do 8 de janeiro ao plenário físico

Ministro já havia votado por condenar o réu a 17 anos de prisão por seu envolvimento nos atos golpistas, mas em seguida fez o pedido de destaque, o que leva o caso ao plenário.

Redação
Por Redação
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Moraes leva julgamento de réu do 8 de janeiro ao plenário físico
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu tirar o julgamento de um dos réus dos atos golpistas de 8 de janeiro do plenário virtual e levar a análise do caso para o plenário convencional, em que há debate oral entre os ministros.

Moraes já havia votado por condenar Eduardo Zeferino Englert a 17 anos de prisão por seu envolvimento nos atos golpistas, mas em seguida fez o pedido de destaque, instrumento que leva o caso ao plenário físico. O ministro não justificou a medida.

Notícias relacionadas:Zanin vota pela condenação de mais seis réus por atos golpistas.PGR recorre contra atuação de Moraes como assistente de acusação .Moraes inclui relatório da CPMI em investigações que estão no Supremo.Até o destaque, o único ministro que também havia votado foi Cristiano Zanin, que acompanhou o relator, embora atribuindo uma pena menor, de 15 anos de prisão, ao réu. Agora, o julgamento deverá ser retomado do zero no plenário físico. Não há data marcada para o julgamento.

No plenário virtual, Englert estava sendo julgado junto a outros cinco réus, em sessão marcada para durar até as 23h59 desta terça-feira (7). Todos foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.

Ao todo, a PGR apresentou mais de 1,3 mil denúncias relacionadas aos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. A maior parte, cerca de 1,1 mil, diz respeito a acusações menos graves e tiveram o andamento suspenso por Moraes para que o Ministério Público avalie, no caso a caso, a possibilidade de fechar acordos de não persecução penal.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

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