O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu autorização nesta quinta-feira (19), em Brasília, para que a Polícia Federal (PF) retome as apurações relativas a supostas fraudes envolvendo o Banco Master.
Essa determinação ocorreu uma semana após o ministro Dias Toffoli ter encerrado sua atuação no caso, com Mendonça assumindo a relatoria do inquérito em andamento na Corte.
Conforme indicado por Mendonça, a PF está liberada para prosseguir com as perícias e outras ações investigativas necessárias, incluindo a coleta de depoimentos.
“A retomada do fluxo de trabalho pericial padrão da instituição e a execução de diligências corriqueiras que se mostrem eventualmente indispensáveis – como, por exemplo, a oitiva de indivíduos sob investigação e de testemunhas nas instalações da Polícia Federal – estão permitidas”, determinou o ministro.
Perícias detalhadas
Mendonça também autorizou a PF a compartilhar internamente os dados coletados na investigação, visando acelerar o processo de perícia.
A corporação informou ao ministro que está conduzindo perícias em aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos, e solicitou que o material seja compartilhado com outras divisões da PF para a conclusão das análises.
De acordo com a PF, a análise completa do material apreendido por um único perito demandaria cerca de 20 semanas.
Ao avaliar o pedido, Mendonça consentiu com o compartilhamento de informações dentro da PF, mas ressaltou a necessidade de manter o sigilo.
“Apenas as autoridades policiais e os agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos compartilhados mutuamente devem ter acesso às informações, o que lhes impõe a obrigação de sigilo profissional, inclusive perante superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, acrescentou.
Anteriormente à decisão de André Mendonça, o relator anterior, Dias Toffoli, havia designado os peritos responsáveis pelas análises e limitado o acesso aos dados.
Novas frentes de investigação
Por fim, Mendonça estabeleceu que a PF só poderá iniciar novas investigações sobre o Banco Master mediante sua prévia autorização.
“A abertura de qualquer nova investigação ou inquérito deve, previamente, ser formalmente solicitada a este relator com a devida fundamentação, devendo-se aguardar a deliberação correspondente, caso a caso”, concluiu.

RCWTV
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se