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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão da medida aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que visava à quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em sua deliberação, o ministro argumentou que a comissão não detinha prerrogativa para aprovar de forma conjunta os variados requerimentos de quebra de sigilo, incluindo aquele referente a Lulinha.
"Da mesma forma que um tribunal não pode autorizar a quebra de sigilos bancários de empresas e indivíduos por meio de decisões genéricas e simbólicas — uma espécie de 'avaliação superficial' —, um órgão parlamentar também não possui tal faculdade", explicou o ministro em seu despacho.
A iniciativa judicial partiu de um pleito da defesa de Lulinha. Os advogados haviam requisitado a ampliação de uma decisão anterior de Dino, que já havia invalidado a quebra de sigilo contra a empresária Roberta Luchsinger, igualmente investigada pela CPMI.
Lulinha tornou-se objeto de um requerimento parlamentar para a quebra de seu sigilo após a Polícia Federal (PF) interceptar uma conversa na qual seu nome foi mencionado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, um dos investigados.
Contudo, até o presente momento, não foram apresentados indícios que vinculem Lulinha aos desvios de mensalidades associativas de aposentados e pensionistas.

RCWTV
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