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Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024
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Região

Ministério Público recomenda medidas para garantir segurança de pessoas em situação de rua em Manhuaçu

Recomendação visa proteger tanto a segurança pessoal quanto os bens dessas pessoas, abordando questões como abrigo para animais e proibição de recolhimento forçado de pertences

Carlos Aquino
Por Carlos Aquino
Ministério Público recomenda medidas para garantir segurança de pessoas em situação de rua em Manhuaçu
MPMG
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, emitiu uma Recomendação ao município de Manhuaçu, buscando assegurar a segurança das pessoas em situação de rua. A medida também objetiva efetivar a segurança dos bens dessas pessoas dentro dos abrigos institucionais existentes.

A Recomendação inclui diversas medidas, como a disponibilização de apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua. Além disso, proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences, bem como a remoção e o transporte compulsório dessas pessoas. Também veda o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população e recomenda o levantamento de barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos.

Dentro das ações de zeladoria urbana, a Recomendação destaca a importância de divulgar previamente o dia, o horário e o local das ações nos sites dos órgãos responsáveis, nos abrigos e em outros meios, garantindo transparência e permitindo que as pessoas em situação de rua possam recolher seus pertences sem conflitos. A recomendação também pede informações claras sobre a destinação de bens apreendidos e a capacitação dos agentes para um tratamento digno da população em situação de rua.

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A medida leva em conta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976, que discute as condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil. Além disso, menciona o crescimento de 211% nessa população na última década, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

O MPMG concedeu um prazo de 60 dias para que o prefeito apresente informações escritas sobre as medidas adotadas ou justificativas, explicitando as razões para não cumprir a Recomendação.

 

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Carlos Aquino

Publicado por:

Carlos Aquino

Cursando Jornalismo na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

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