O Ministério Público do Trabalho (MPT) está desenvolvendo uma nova campanha focada no combate ao assédio eleitoral dentro do ambiente de trabalho. Embora a data de lançamento oficial ainda não tenha sido anunciada, a instituição já divulga alertas em suas plataformas digitais, antecipando as eleições que se aproximam.
Conforme explica o procurador Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, o assédio eleitoral configura-se como "a conduta do empregador que, de algum modo, constrange o trabalhador ou a trabalhadora em relação à sua orientação política, dentro de um contexto eleitoral". Em declaração à Agência Brasil, Gonçalves detalhou que essa prática "gera constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento ou até mesmo para intimidá-los a votar ou não em determinado candidato."
Para Gonçalves, essa forma de assédio representa um desafio significativo para o Brasil, não apenas afetando os trabalhadores, mas comprometendo a própria essência da democracia. Ele enfatiza que "a liberdade de pensamento é um direito dos mais fundamentais."
Voto de cabresto moderno
O procurador traça um paralelo entre a intimidação exercida por empregadores e o "voto de cabresto moderno", remetendo à prática comum na República Velha (1889-1930). Naquela época, antes da criação da Justiça Eleitoral, os cidadãos eram compelidos a votar seguindo as orientações de líderes políticos locais, transmitidas por cabos eleitorais.
Denúncias de assédio eleitoral podem ser formalizadas junto ao MPT por meio de seu portal online, acessando a seção "Denuncie". Para agilizar a apuração, os trabalhadores são encorajados a fornecer evidências, como mensagens, nomes de envolvidos e gravações de reuniões onde ocorreram as pressões. "Tudo isso vai dar maior celeridade na investigação do Ministério Público do Trabalho", afirma o procurador.
Cenário eleitoral e legislação
Em um dos domingos de outubro deste ano, milhões de brasileiros se dirigirão às urnas eletrônicas para exercer seu direito de voto. A escolha de representantes é um pilar da democracia, e a liberdade de decisão de cada eleitor, fundamental. O processo eleitoral, que pode incluir um segundo turno para determinados cargos, mobiliza cerca de 150 milhões de eleitores em todo o país.
A Justiça Eleitoral é clara ao proibir a propaganda eleitoral e o assédio em ambientes de trabalho, sejam eles públicos ou privados. A legislação vigente estabelece que qualquer indivíduo que promova ou tolere tais condutas será responsabilizado.
Tais restrições estão detalhadas na Resolução nº 23.755 (2/3/2026) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral.
O histórico recente das eleições de 2022 revela a dimensão do problema: o Ministério Público do Trabalho registrou 3.465 denúncias, resultando na investigação de 2.467 empresas ou empregadores. O relatório daquele ano aponta que a Região Sudeste concentrou a maioria dos casos, com 1.272 denúncias (36,7%). Em seguida, vieram o Sul, com 988 queixas (28,5%); o Nordeste, com 565 (16,3%); o Centro-Oeste, com 335 (9,6%); e o Norte, com 305 (8,8%).
Essas informações estão compiladas no relatório "Assédio Eleitoral – Eleições 2022". Entre os estados com maior número de ocorrências, destacam-se Minas Gerais (641 casos), São Paulo (392), Paraná (365), Rio Grande do Sul (319) e Santa Catarina (304).
Em caso de assédio eleitoral, é fundamental denunciar ao MPT.

RCWTV
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