O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alcançou uma vitória na Justiça, confirmando uma liminar que obriga o Município de Viçosa, na Zona da Mata mineira, e a Viação União a substituírem todos os abrigos de pontos de ônibus na cidade. A decisão, baseada em um termo de acordo de 2015 entre as partes, destaca a não conformidade dos abrigos com as normas de acessibilidade, negligenciando requisitos específicos para embarque e desembarque de passageiros.
Descumprimento do acordo e condições inadequadas
Conforme apurado pelo MPMG, a maioria dos abrigos não atendia às condições estabelecidas pela NBR 9050:2015, não oferecendo espaço para pessoas com deficiência, carecendo do símbolo internacional de acesso e não estando situados em passeios adequados. A concessionária, Viação União, não cumpriu as medidas previstas no acordo firmado em 2015, mesmo para os abrigos que considerava dentro do padrão. A instituição também destaca a precariedade das estruturas instaladas pela empresa.
Lucros sem contrapartidas
A Ação Civil Pública do MPMG alega que a Viação União lucrou consideravelmente com os aumentos das tarifas sem cumprir as contrapartidas acordadas. A Justiça concordou, apontando que a concessionária deixou de cumprir as obrigações do acordo, e também criticou a omissão do Município de Viçosa, que não utilizou seu poder de polícia para lidar com os atrasos e o descumprimento da legislação.
Condenação e recurso
Além de confirmar as determinações da liminar, a Justiça condenou a Viação União LTDA. ao pagamento de R$50 mil por danos morais coletivos, e o Município de Viçosa a pagar R$20 mil. O MPMG planeja recorrer da decisão para aumentar os valores. Os montantes serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, visando fortalecer ações em prol da proteção da pessoa com deficiência.
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