Em 2022, pelo menos 22 mulheres foram vítimas de estupro e Juiz de Fora e, metade delas, ocorreram contra vulneráveis, segundo dados da Secretaria do Estado de Segurança Pública (Sesp). De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 53,8% dos estupros ocorrem contra meninas de até 13 anos, realidade condizente com os números apresentados em Juiz de Fora.
A advogada Simone Porcaro, atuante em direito de família, explicou para o Tribuna de Minas que os crimes de estupro têm diferentes tipificações, e que no caso do estupro de vulnerável consumado o crime é cometido contra menor de 14 anos. Há, também, os casos em que o indivíduo tem qualquer tipo de deficiência que inviabiliza o consentimento, está passando por uma enfermidade ou está sob o efeito de substâncias alcoólicas ou ilícitas e, por isso, não tem condições de poder recusar o ato. O estupro não ocorrer apenas quando há conjunção carnal do ato, mas também nos casos em que há um constrangimento para a prática de um ato libidinoso (qualquer ato de cunho sexual).
Nesses casos, os crimes costumam ocorrer por pessoas que têm convívio doméstico com as vítimas infantis. Além de tudo, também existe um envolvimento emocional da criança.
Como aponta Danielle Alves Ribeiro, que responde pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ( Deam) de Juiz de Fora, esses crimes sexuais são marcados pelo chamado “escândalo do processo”, fazendo com que a vítima tenha muito medo de denunciar. “Acaba afetando a integridade física, emocional e psicológica da vítima. Ela não conta nem para seus familiares”, explica. Como também é um crime que não costuma ter testemunhas, a delegada afirma que há o medo, por parte da pessoa que sofre a violência, de ser desacreditada. No crime de estupro de vulneráveis ainda há outras dificuldades, já que as vítimas, quando crianças, nem sempre sabem explicar exatamente o que aconteceu. Conforme a policial, por essa razão, o encaminhamento para uma delegacia especializada é tão importante, já que lá existe “todo o suporte e estrutura para que a vítima se sinta segura e acolhida”
Procedimentos e atendimentos em Juiz de Fora
Em Juiz de Fora, a Secretaria de Saúde, com o setor de Saúde da Mulher, afirma que no caso de abusos sexuais no município, as mulheres devem se dirigir ao HPS para o atendimento de Risco Biológico. Lá, vai contar com a estrutura de uma equipe multidisciplinar “a fim de possibilitar o melhor acolhimento dessa usuária”. Nos casos de estupro consumado, é recomendada a utilização de medicação profilática contra HIV e hepatite B, o uso da pílula do dia seguinte e ainda é realizado um atendimento social e psicológico.
A secretaria também afirma que o Departamento de Saúde da Mulher, Gestante, Criança e Adolescente (DSMGCA) atende quando há necessidade de consulta ginecológica. “Muitas vezes o relato não ocorre de imediato, podendo acontecer dias, semanas ou meses depois da violência. O relato pode ocorrer em qualquer Unidade de Saúde”, esclarece a pasta.
No momento de fazer a denúncia, o coletivo Maria Maria orienta que as mulheres compareçam na Casa da Mulher ou em outra delegacia especializada, pois nesses locais “há profissionais capacitados para lidar com essas circunstâncias de acordo com a lei”. Elas defendem, ainda, que os espaços assim também contem com um preparo mais estruturado para que as mulheres não passem por novas violências durante a denúncia.
A advogada Camila explica, por fim, que há três hipóteses de aborto legal no país em que a gestante pode fazer o pedido: a gravidez resultante de violência sexual, a gravidez que coloca em risco a vida da gestante e a gravidez de feto anencéfalo. “O entendimento, hoje, é que não há nenhuma obrigatoriedade de boletim de ocorrência ou de decisão judicial”, informa. A decisão deve ser comunicada pela mulher, e o procedimento deve ser realizado gratuitamente pelo SUS, pois se entende que a exigência “apresenta um constrangimento que a vítima não precisa tolerar”.
