Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 12 de Agosto 2026
Juiz de Fora

JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS DA FACHADA DO ESPAÇO MASCARENHAS

VITORIA DA SOCIEDADE JUIZFORANA

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS DA FACHADA DO ESPAÇO MASCARENHAS
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Juiz de direito Marcelo Alexandre do Valle Thomaz deferiu liminar determinando à Funalfa a retirada das peças publicitárias de divulgação da exposição “Democracia em disputa” promovida pelo Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação na fachada do prédio da antiga fábrica Bernardo Mascarenhas, onde atualmente funciona o Centro Cultural Bernardo Mascarenhas. O processo ainda vai ser julgado pela justiça e a Prefeitura pode recorrer da concessão da medida liminar. 
A decisão foi motivada pela ação popular movida pelo vereador Sargento Mello Casal contra a Funalfa, o Município de Juiz de Fora e o Instituto por estarem descumprindo a legislação de preservação do patrimônio histórico cultural municipal. “Entramos com a ação por entender que a Prefeitura deve dar o exemplo no que concerne ao cumprimento das leis municipais. Nosso patrimônio histórico precisa ser preservado e protegido, assim como a nossa legislação. Precisa ser cumprida”, argumenta Mello Casal. 
O magistrado destaca na decisão liminar que o imóvel em que foram afixados os engenhos de publicidade tem a fachada e a volumetria tombadas pelo patrimônio municipal, de acordo com o Decreto do Executivo nº 2.866/1983 e como tal, devem ser observadas as legislações vigentes para utilização destes espaços. Destaca que “... a afixação de engenhos de publicidade na fachada do imóvel tombado pelo patrimônio municipal devem observar o disposto no Decreto nº 8.637/2005. Assim, de acordo com o mencionado Decreto, a colocação de todo e qualquer tipo de engenho de publicidade de divulgação de publicidade que encubra total ou parcialmente os elementos decorativos e vãos das fachadas dos imóveis tombados que impeçam ou reduzam a sua visibilidade é proibido”.
O juiz destaca ainda que as seis peças publicitárias foram colocados no segundo pavimento do prédio, inobservando o Art. 8º no Decreto nº 8.637/2005 que estabelece regras para colocação publicidade em prédios tombados. No caso em questão - onde os banners foram colocados de forma paralela ao prédio tombado - a Lei determina que a publicidade só pode ser colocada no pavimento térreo, encaixado no vão da porta e ter dimensão máxima de 50 cm no sentido da altura, não sendo permitido instalação de engenho de divulgação de publicidade fixada nos pilares externos de imóveis, bem como encobrem parcialmente os elementos decorativos e vãos da fachada do imóvel tombado

FONTE/CRÉDITOS: ASSESSORIA DO VEREADOR
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR