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Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025
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Justiça determina que proprietário rural de Paracatu pague multa ambiental de R$ 182,7 mil

Réu descumpriu medidas de reparação ambiental estabelecidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2004

Ronã Guilherme
Por Ronã Guilherme
Justiça determina que proprietário rural de Paracatu pague multa ambiental de R$ 182,7 mil
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu em favor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em um caso de multa ambiental aplicada a um proprietário rural em Paracatu, no Noroeste do Estado. O réu foi obrigado a pagar R$ 182,7 mil por descumprimento de medidas de reparação ambiental estabelecidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2004.

Segundo o TAC, a multa inicial por negligência nas medidas de reparação seria acrescida de R$ 2 mil, mais R$ 100 por cada dia de atraso. Com isso, o montante acumulado nos últimos cinco anos atingiu o valor estipulado.

Os valores deveriam ser destinados ao Fundo de Direitos Difusos. No entanto, o proprietário não cumpriu nenhuma das obrigações previstas, nem as ambientais nem as financeiras. Além disso, ele vendeu as terras para terceiros em 2008.

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O réu alegou que a multa deveria ser considerada prescrita após cinco anos da assinatura do TAC. Ele também argumentou que, caso a Justiça negasse a prescrição, o novo proprietário deveria ser intimado a pagar os valores.

Ambas as alegações foram rejeitadas pelo TJMG. Em relação à prescrição, o tribunal considerou que, embora a obrigação de reparar os danos ambientais possa ter prescrito, o mesmo não se aplica à multa resultante do descumprimento da reparação. Além disso, o TAC foi assinado pelo proprietário original, não pelo comprador, o que inviabiliza a transferência da multa.

Na sentença, a Justiça afirmou que "não há termo inicial fixo para a prescrição da multa diária (...), sendo que o prazo para cumprimento da obrigação e consequente multa decorrente do inadimplemento se prolonga no tempo". Em outras palavras, reconheceu-se que a multa continua a incidir indefinidamente até que todas as obrigações sejam quitadas.

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Ronã Guilherme

Publicado por:

Ronã Guilherme

Aluno do curso de Jornalismo da Universidade Estácio de Sá.

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