A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou o município de Barbacena a declarar a nulidade de todas as multas aplicadas pela Guarda Municipal a partir de 6 de janeiro de 2021. Além disso, determinou que os valores arrecadados com essas multas sejam devolvidos aos condutores autuados.
A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena em março de 2022, destaca que as multas foram aplicadas com base no Decreto nº 9.065/22, o qual autorizava a Guarda Municipal a fiscalizar o trânsito e aplicar penalidades. No entanto, segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, tal atribuição só poderia ser concedida à Guarda Municipal por meio de convênio, não por decreto municipal.
Uma liminar já havia sido concedida em abril de 2022, suspendendo os efeitos do referido decreto e das multas aplicadas durante sua vigência.
O município de Barbacena ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.
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