O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar que obriga a empresa Zona da Mata Mineração S.A., sediada em Teixeiras, na Zona da Mata, a interromper imediatamente suas atividades em áreas sem licença ambiental válida. A decisão judicial também determinou o bloqueio de R$ 31,8 milhões e autorizou o confisco de bens dos sócios, diante de fortes indícios de danos ambientais graves e tentativa de blindagem patrimonial.
A ação civil pública foi movida pela Promotoria de Justiça de Teixeiras com apoio da Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração (Cema), com base em infrações identificadas entre 2019 e 2023. Entre elas, estão desmatamento de vegetação nativa da Mata Atlântica, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e o desvio de um curso d’água que abastecia comunidades da zona rural de São Pedro. A degradação afetou diretamente nascentes, a agricultura familiar, a pesca e o abastecimento hídrico da região.
Embora a empresa tivesse obtido licença ambiental em 2019, o documento foi suspenso em 2024 após o descumprimento de condicionantes e alterações no projeto original. Dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) apontam que, entre 2020 e 2021, a mineradora extraiu mais de 900 mil toneladas de minério, três vezes o volume permitido, gerando um lucro estimado em R$ 31,8 milhões, valor que embasou o pedido de bloqueio judicial.
O MPMG também denunciou o descumprimento de decisões anteriores, como a determinação de garantir o fornecimento de água às comunidades afetadas. Paralelamente, a empresa tentou entrar com pedido de recuperação judicial, sem apresentar plano de compensação ambiental, o que foi interpretado como tentativa de evitar responsabilidades legais.
Como não foram encontrados bens em nome da empresa, a Justiça determinou o bloqueio de bens dos sócios, com base na “teoria menor” da desconsideração da personalidade jurídica prevista na Lei de Crimes Ambientais. O objetivo é evitar a descaracterização do patrimônio e assegurar recursos para eventual reparação dos danos.
A decisão também impõe à mineradora a entrega, em até 60 dias, de um diagnóstico técnico da área degradada e um plano de recuperação ambiental com cronograma detalhado. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500 mil, limitada a R$ 10 milhões.
Além disso, a Justiça inverteu o ônus da prova: caberá à empresa comprovar que suas ações não causaram dano ao meio ambiente.
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