A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) finalizou as investigações sobre a morte de um homem de 24 anos, ocorrida no dia 29 de abril deste ano, na avenida Itaú, bairro Dom Cabral, em Belo Horizonte. De acordo com as conclusões da investigação conduzida pela equipe do Departamento Estadual de Investigação de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), o homem foi morto em um ato de legítima defesa durante uma tentativa de assalto.
Detalhes do caso e ação de legítima defesa
No dia dos fatos, um homem de 30 anos estava no carro com seu filho de 9 anos quando foi abordado por dois indivíduos, sendo que um deles estava armado, no bairro Califórnia, na capital mineira. Durante a abordagem, um dos assaltantes ocupou o banco traseiro do veículo, junto com o homem e seu filho, enquanto o segundo assumiu a direção do carro.
Em um momento de defesa pessoal e para proteger a integridade física tanto sua quanto a do filho, o homem conseguiu tomar a arma do assaltante e efetuou dois disparos que atingiram fatalmente o abdômen do indivíduo. Após os tiros, o homem ao volante acelerou o veículo, subiu em um meio-fio no Anel Rodoviário e pediu para que o condutor parasse.
Entretanto, ao tentar retomar a posse da arma do assaltante, o homem que estava no banco traseiro efetuou novos disparos, atingindo o condutor do veículo, que continuou a acelerar. Com o carro em movimento, um terceiro disparo foi feito, resultando no indivíduo do banco traseiro projetado para a frente e assumindo o volante, até parar o carro no acostamento.
Fuga e desdobramentos
Por receio de possíveis represálias, uma vez que havia um terceiro indivíduo em outro veículo, o homem fugiu do local com seu filho. Os suspeitos também abandonaram o local, deixando o companheiro, que já estava sem vida, dentro do carro parado em um canteiro central do Anel Rodoviário.
Segundo o delegado Lucas Alves, responsável pelo caso, "o emprego moderado dos meios necessários, com poucos disparos realizados, e a clara intenção de defesa, sem qualquer desvalor na conduta, caracterizaram a excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal (legítima defesa)". Portanto, o autor dos disparos não foi indiciado pelo crime tipificado no artigo 121 do Código Penal.
